Adoção, você está preparado?

Itaí, 02 de Fevereiro de 2008.
A adoção é definida como um processo pelo qual uma criança é levada para dentro de uma família por um ou mais adultos que não são seus pais biológicos, mas são reconhecidos pela lei como seus pais (Kaplan, 2003). No Estatuto da Criança e do Adolescente, a adoção está disposta nos artigos 39 a 52, sendo esta uma forma de colocação em família substituta que confere a condição de filho à criança ou adolescente.
Apoiados por assistentes sociais, psicólogos e Vara da Infância e Juventude, cabe aos adotantes em primeira instância o desejo de acolher um infante e o amor incondicional ao suposto adotado.
Interessante que levantemos um tema para reflexão às pessoas que desejam adotar uma criança para que pensem sobre os reais motivos que a levam a tomar essa decisão permeada de emoções, ansiedades, medos, dúvidas e incertezas (conscientes ou não).
Qual é a motivação que está levando você a adotar uma criança? Satisfazer o desejo de ser mãe? Tentar salvar um casamento? Substituir um filho falecido? Fugir da solidão? Ter uma companhia? Formar uma família? Desamparar uma criança abandonada? Enfim, seja qual for o seu motivo, lembre-se que vidas serão modificadas para sempre após esta intervenção que jamais pode ser um ato impensado ou fadado ao fracasso.
Adoção é um projeto de vida, um ato de amor, generosidade e coragem. Ambos, adotante e adotado desejam, sobretudo formar uma família disposta a dar e receber o maior de todos os sentimentos somados ao respeito, carinho, solidariedade e dignidade.
A adoção transcende a natureza. É um requinte da evolução do ser humano, quando acolhe o diferente do seu próprio gene e ama por amar, e não por obrigação biológica (Jaime, 2000).
O maior de todos os medos que envolvem tal ato é o fato de explicar à criança que é adotada e lidar com o interesse suposto nos pais biológicos. Com certeza é um desafio que terá que ser vivenciado e encarado com muita calma e firmeza, evitando transmitir ao filho adotivo a angústia que os pais adotivos têm de serem preteridos ou menos amados. O trauma dessa verdade, direito da criança e necessária no momento oportuno, será mais ou menos doloroso dependendo do vínculo afetivo criado e dos sentimentos de confiança entre pais e filhos.

Um ambiente saudável imbuído de valorização pessoal, união, segurança e confiança proporcionarão o desenvolvimento sadio da criança e dessa relação familiar, minimizando os possíveis sofrimentos que cercam a necessidade da criança de saber (ou querer encontrar) suas origens para poder se fortalecer. Porém essa busca não implica em insatisfação com sua família adotiva.
Existem concepções distorcidas em relação à adoção comumente considerada um acontecimento que envolve segredos, omissões e mentiras. Frente a tal realidade, o principal desafio consiste em apoiar todas as iniciativas que permitam compreender que a adoção deva ser vivida fundamentalmente para a criança, todas as fases da integração familiar adotiva (Freire, 1991).

Qualquer pessoa com mais de 21 anos, independente do estado civil pode adotar, desde que tenha pelo menos 16 anos a mais do que a criança a ser adotada. Já o adotado deve ter até 18 anos, exceto se já estiver sob guarda ou tutela, e após total certificação de que os pais biológicos sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.

Reflita sobre as responsabilidades e compromissos que envolvem uma adoção. Se você tem dúvidas espere ter a certeza e a segurança necessárias para decidir transformar a realidade de um ser humano para sempre, bem como procure um profissional habilitado para orientá-lo.

(Se você pretende adotar vá até o Fórum de sua Comarca e procure o Juizado da Infância e Juventude para colher todas as informações necessárias e se cadastrar).


Mariângela Scarton – Psicanalista & Pedagoga
e-mail: mscarton@gmail.com

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